A liberação é uma situação transitória, pois indica que ainda é necessário o pagamento do tributo ou multas devidos.
Após o pagamento é que a situação se torna definitiva, com o desembaraço da declaração aduaneira, permitindo que se faça a entrega da remessa.
É competência dos Correios (ECT) ou da empresa de courier, realizar os trâmites necessários ao desembaraço da remessa.
A liberação aduaneira consiste em uma operação alfandegária, organizada pela Receita Federal, que regulariza a entrada e a saída de artigos do país, isto é, a importação e exportação de produtos.
Geralmente, esse processo confere à última etapa que um item passa até chegar ao seu importador.