O despacho aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual o exportador/importador desembaraça a mercadoria, seja a título definitivo ou não (conforme artigos 438 e 443 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n° 91.030, de 5.3.85). O exportador/importador, entra com a Solicitação de Despacho (SD) junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), via Siscomex. A mercadoria tem que estar disponível, normalmente em Recinto Alfandegado
Nesse procedimento há a conferência entre a declaração de importação/Exportação e a carga física a fim de detectar qualquer irregularidade.
Além disso é verificado se o recolhimento de impostos está correto e de acordo com os produtos, é nessa etapa também que podem ser aplicadas as multas.