A averbação do embarque consiste na confirmação da saída da mercadoria do País.
Apenas uma DU-E na situação averbada atesta, para todos os fins fiscais, cambiais e comerciais, a efetiva exportação da mercadoria para o exterior.
Portanto, para que seja considerada exportada, não basta que a mercadoria tenha sido desembaraçada, sendo necessária a confirmação do seu embarque ou transposição de fronteira.
A averbação do embarque ou da transposição de fronteira confirma e valida a data de embarque ou de transposição de fronteira e a data de emissão do conhecimento de carga registradas no módulo CCT, pelo transportador ou exportador, consideradas para fins comerciais, fiscais e cambiais.